Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 45.º

EM VIGOR
Comunicação de notícia urgente O educando tem direito a ser rápida e adequadamente informado sobre o falecimento, doença ou acidente graves de familiares ou amigos com quem mantenha ligações próximas, dispensando-lhe o centro o apoio psicológico ou outro que a situação requeira.