Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 2.º

EM VIGOR
Princípios orientadores 1 - A intervenção em centro educativo subordina-se ao princípio de que o educando é sujeito de direitos e deveres e de que mantém todos os direitos pessoais e sociais cujo exercício não seja incompatível com a execução da medida aplicada. 2 - Os programas e métodos pedagógicos e terapêuticos utilizados em centro educativo subordinam-se ao princípio da adequação, considerando a finalidade e a duração do internamento e as necessidades do educando, nomeadamente ao nível do seu desenvolvimento pessoal e social e do reforço do seu sentido de responsabilidade.