Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 80.º

EM VIGOR
Caixas de primeiros socorros 1 - Em cada unidade residencial, unidade de formação profissional, zona escolar ou cozinha é obrigatória a existência de uma caixa de primeiros socorros, que deve ser mantida em estado de poder ser perfeitamente usada em qualquer momento. 2 - Deve igualmente existir uma caixa de primeiros socorros nos veículos que habitualmente transportam educandos, nas condições referidas na parte final do número anterior. 3 - Para além dos locais indicados nos números anteriores, o director do centro determina outros locais onde considere conveniente a existência de uma caixa de primeiros socorros.