Artigo 33.º
EM VIGORRequisitos de atribuição
1 - O centro educativo, nos termos previstos no respectivo regulamento interno, pode atribuir prémios a educando em execução de medida de internamento ou em cumprimento de outros internamentos, pela evolução positiva no seu processo educativo, pelo empenho demonstrado no cumprimento das actividades previstas no projecto educativo pessoal, bem como pelo seu sentido de responsabilidade e bom comportamento individual ou em grupo.
2 - Os critérios de atribuição de prémios devem ser claros e objectivos e conjugar-se com o sistema progressivo e faseado da intervenção educativa, não se confundindo com as etapas da evolução normal do educando, de acordo com o previsto no seu projecto educativo pessoal.
3 - A atribuição dos prémios deve revestir-se da solenidade e do formalismo necessários e adequados a constituir um reforço positivo especial aos educandos, através do reconhecimento geral dos méritos revelados.