Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 135.º

EM VIGOR
Apoio administrativo ao sector técnico-pedagógico O sector técnico-pedagógico dispõe de apoio administrativo próprio no âmbito do qual são organizados os ficheiros e dossiers dos educandos, bem como todas as actividades relacionadas com o registo, tratamento e circulação de expediente relativo a este sector.