Artigo 18.º
EM VIGORRegulamento interno
1 - Com vista a garantir a convivência tranquila e ordenada e a assegurar a realização do projecto de intervenção educativa e dos programas de actividades, é obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno que estabeleça dentro dos limites da lei e do presente Regulamento as normas do funcionamento do centro.
2 - Constituem matérias a consagrar no regulamento interno, nomeadamente, as seguintes:
a) Horários e regimes de funcionamento interno;
b) Regras para o acolhimento dos educandos, fornecimento de roupas, calçado e artigos de higiene pessoal, bem como guarda e entrega de objectos e valores pessoais;
c) Regras de contacto dos educandos com o director;
d) Regras de atribuição de prémios a educandos;
e) Normas de higiene e segurança;
f) Espaços de utilização comum e espaços reservados;
g) Regime de entradas, saídas e visitas ao centro;
h) Atribuições dos diferentes sectores do centro e formas de articulação intersectorial;
i) Ligação com a comunidade exterior;
j) Objectos pessoais cuja posse é autorizada, e em que circunstâncias.
3 - Coexistindo no mesmo centro educativo unidades residenciais diferenciadas, o regulamento interno distingue as normas de funcionamento gerais das aplicáveis a cada unidade.