Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 18.º

EM VIGOR
Regulamento interno 1 - Com vista a garantir a convivência tranquila e ordenada e a assegurar a realização do projecto de intervenção educativa e dos programas de actividades, é obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno que estabeleça dentro dos limites da lei e do presente Regulamento as normas do funcionamento do centro. 2 - Constituem matérias a consagrar no regulamento interno, nomeadamente, as seguintes: a) Horários e regimes de funcionamento interno; b) Regras para o acolhimento dos educandos, fornecimento de roupas, calçado e artigos de higiene pessoal, bem como guarda e entrega de objectos e valores pessoais; c) Regras de contacto dos educandos com o director; d) Regras de atribuição de prémios a educandos; e) Normas de higiene e segurança; f) Espaços de utilização comum e espaços reservados; g) Regime de entradas, saídas e visitas ao centro; h) Atribuições dos diferentes sectores do centro e formas de articulação intersectorial; i) Ligação com a comunidade exterior; j) Objectos pessoais cuja posse é autorizada, e em que circunstâncias. 3 - Coexistindo no mesmo centro educativo unidades residenciais diferenciadas, o regulamento interno distingue as normas de funcionamento gerais das aplicáveis a cada unidade.