Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 76.º

EM VIGOR
Ambiente securizante 1 - A vivência em centro educativo organiza-se segundo regras que garantam um ambiente tranquilo e ordenado e proporcionem condições de segurança. 2 - Cada centro educativo deve dispor de sistemas de vigilância que garantam a segurança interna e externa e dispositivos de prevenção de incêndios e de acidentes, de acordo com as normas técnicas aplicáveis. 3 - As instalações eléctricas, os sistemas de aquecimento e os equipamentos de prevenção e combate a incêndios e acidentes são testados e revistos periodicamente, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.