Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 5.º

EM VIGOR
Informação sobre direitos e deveres 1 - No mais curto espaço de tempo possível após o acolhimento, o centro educativo disponibiliza ao educando informação completa e esclarecedora sobre os seus direitos e deveres, incluindo as formas do seu exercício e as consequências do incumprimento dos deveres. 2 - A informação referida no número anterior é igualmente disponibilizada aos pais, representante legal ou pessoa que detenha a guarda de facto do educando.