Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 95.º

EM VIGOR
Conceito de infracção Constitui infracção a violação pelo educando dos deveres e das regras a que está sujeito durante o internamento previstos na Lei Tutelar Educativa, no presente Regulamento e no regulamento interno de cada centro educativo.