Artigo 139.º
EM VIGORSecção de pessoal e assuntos gerais
À secção de pessoal e assuntos gerais compete:
a) Assegurar todas as operações de administração do pessoal afecto ao centro educativo;
b) Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
c) Assegurar a realização das demais tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do centro.