Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 139.º

EM VIGOR
Secção de pessoal e assuntos gerais À secção de pessoal e assuntos gerais compete: a) Assegurar todas as operações de administração do pessoal afecto ao centro educativo; b) Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente; c) Assegurar a realização das demais tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do centro.