Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 115.º

EM VIGOR
Interrupção de prazos A ausência não autorizada do educando interrompe os prazos de prescrição das infracções e das medidas disciplinares, bem como se necessário o prazo para a conclusão do procedimento disciplinar.