Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 79.º

EM VIGOR
Ferramentas e equipamentos 1 - A manutenção e controlo do uso de ferramentas e outros equipamentos necessários ao funcionamento de cada sector de actividade do centro compete ao responsável por esse sector, que deverá zelar pelo seu correcto armazenamento e impedir o seu uso indevido. 2 - Por razões de segurança, a saída de educandos de salas de formação ou oficinas em que existam ferramentas, utensílios ou materiais cortantes ou perigosos pode ser precedida de revista, de forma a acautelar o seu uso indevido.