Artigo 60.º
EM VIGORRefeições
1 - As refeições são em regra quatro, distribuídas pelo pequeno-almoço, almoço, merenda e jantar, podendo ainda ser fornecido um suplemento alimentar antes de deitar, quando se justifique.
2 - O horário das refeições é definido pelo regulamento interno do centro educativo, devendo o mesmo prever intervalos regulares e equilibrados entre as mesmas, bem como garantir que sejam satisfeitas as necessidades de alimentação dos educandos que, por razões justificadas decorrentes do seu processo educativo, não possam cumprir aquele horário.
3 - As refeições são tomadas em sala apropriada da unidade residencial, em condições que favoreçam a convivialidade e a socialização dos educandos.