Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 47.º

EM VIGOR
Contacto com as autoridades judiciárias e com o defensor 1 - O educando tem o direito de estabelecer contacto, em privado, com o juiz, o Ministério Público e o seu defensor, podendo fazê-lo através do telefone, por correspondência ou pessoalmente. 2 - Se o contacto ocorrer no centro educativo, o defensor deve exibir a sua identificação profissional.