Artigo 47.º
EM VIGORContacto com as autoridades judiciárias e com o defensor
1 - O educando tem o direito de estabelecer contacto, em privado, com o juiz, o Ministério Público e o seu defensor, podendo fazê-lo através do telefone, por correspondência ou pessoalmente.
2 - Se o contacto ocorrer no centro educativo, o defensor deve exibir a sua identificação profissional.