Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 9.º

EM VIGOR
Competência Aos centros educativos compete assegurar, mediante o desenvolvimento de métodos e programas adequados, a execução de decisões judiciais que apliquem as medidas previstas no n.º 2 do artigo anterior.