Artigo 3.º
EM VIGOR1 - É revogada a subsecção III do capítulo III do Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março, e as alterações nela introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro.
2 - As referências a colégios de acolhimento, educação e formação existentes noutras disposições dos diplomas referidos no número anterior entendem-se feitas a centros educativos.