Artigo 138.º
EM VIGORSector administrativo
1 - Ao sector administrativo do centro compete desenvolver as tarefas relativas à organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao centro.
2 - O sector administrativo é dirigido directamente pelo director do centro ou pelo subdirector, mediante delegações de competências do director.
3 - O sector administrativo compreende:
a) A secção de pessoal e assuntos gerais;
b) A secção de contabilidade e património.