Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 138.º

EM VIGOR
Sector administrativo 1 - Ao sector administrativo do centro compete desenvolver as tarefas relativas à organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao centro. 2 - O sector administrativo é dirigido directamente pelo director do centro ou pelo subdirector, mediante delegações de competências do director. 3 - O sector administrativo compreende: a) A secção de pessoal e assuntos gerais; b) A secção de contabilidade e património.