Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - Até à data de entrada em vigor da nova lei orgânica do Instituto de Reinserção Social com base no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, os centros educativos dependem das delegações regionais do Instituto, nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça. 2 - Os cargos de director e subdirector dos centros educativos são equiparados, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisão.