Artigo 112.º
EM VIGORProcedimento disciplinar comum
O procedimento disciplinar comum consta de:
a) Participação de ocorrência;
b) Registo de audição do educando;
c) Registo de outras diligências consideradas necessárias à verificação dos factos ou à determinação da medida disciplinar;
d) Relatório com proposta fundamentada.