Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 112.º

EM VIGOR
Procedimento disciplinar comum O procedimento disciplinar comum consta de: a) Participação de ocorrência; b) Registo de audição do educando; c) Registo de outras diligências consideradas necessárias à verificação dos factos ou à determinação da medida disciplinar; d) Relatório com proposta fundamentada.