Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 141.º

EM VIGOR
Regime de funcionamento O regime de funcionamento dos centros educativos é estabelecido na lei orgânica do Instituto de Reinserção Social, que fixa igualmente as regras de atribuição de residência e de fornecimento de refeições a pessoal ao serviço nos centros.