Artigo 55.º
EM VIGORFicha de acolhimento
1 - Salvo nas situações de internamento para cumprimento da detenção, o técnico responsável pelo acompanhamento do educando, no prazo máximo de quarenta e oito horas, procede, de forma sintética, à actualização do diagnóstico da situação do educando que possibilite a adopção de um plano de intervenção imediata, preenchendo a ficha de acolhimento.
2 - A ficha de acolhimento destina-se a facilitar o processo de integração do educando, devendo ser dada a conhecer, após despacho do director, aos agentes educativos que são chamados a intervir na execução do internamento.
SUBSECÇÃO II
Saúde