Artigo 22.º
EM VIGORExecução de outros internamentos
A execução dos internamentos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 145.º da Lei Tutelar Educativa é, sempre que possível, estruturada e desenvolvida com base num plano de intervenção orientado para a aquisição de competências sociais e para a satisfação das necessidades físicas e psíquicas do educando, considerando a duração e as finalidades do internamento.
SUBSECÇÃO II
Instrumentos auxiliares da intervenção