Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 143.º

EM VIGOR
Comunicação e cooperação A organização e o funcionamento dos centros educativos devem privilegiar a comunicação e a cooperação entre os sectores e entre as diferentes categorias de profissionais, incluindo dirigentes e coordenadores, por forma a estabelecer-se um ambiente de trabalho adequado à intervenção pedagógica.