Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 94.º

EM VIGOR
Subsidiariedade do procedimento e das medidas disciplinares O procedimento e as medidas disciplinares constituem o último recurso dos centros educativos para corrigir as condutas dos educandos que constituam infracções disciplinares, só sendo aplicáveis quando as actuações previstas no artigo anterior não se revelem possíveis e adequadas ou não sejam voluntariamente aceites pelo educando.