Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 4.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins. Promulgado em 18 de Dezembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 18 de Dezembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. REGULAMENTO GERAL E DISCIPLINAR DOS CENTROS EDUCATIVOS CAPÍTULO I Princípios gerais