Decreto-Lei 323-D/2000

Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Artigo 74.º

EM VIGOR
Conta corrente 1 - O centro educativo, através do técnico responsável pelo acompanhamento do educando, deve manter actualizada, no dossier individual, uma conta corrente dos proventos e despesas do educando, incluindo a gestão da sua conta bancária. 2 - Todos os depósitos e levantamentos devem ser confirmados pelo educando, com a aposição da data e assinatura do mesmo em todos os movimentos. SUBSECÇÃO VI Religião