Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPRESUNÇÕES JUDICIAIS · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
I - Não é admissível por presunção judicial considerar-se provado um facto concreto, essencial à sorte do litígio, que carece de ser alegado para poder ser tomado em consideração pelo Tribunal (arts. 349.º e 351.º do CC e arts. 264.º, 514.º, 515.º e 665.º do CPC). II - Na presunção judicial (arts. 350.º e 351.º do CC) o facto desconhecido consiste no facto a provar e não no facto que não foi aleg
VENDA EXECUTIVA · SUBIDA DO RECURSO
1 - Os autos de execução, em que foi proferido o despacho recorrido, deram entrada no Tribunal a quo, no dia 13 de Maio de 2003, pelo que, atento o disposto no artigo 21º, n.º 1 do DL 38/2003, de 8 de Março, aplica-se ao caso o Código de Processo Civil na versão anterior à vigência do citado Decreto – Lei. 2 - Do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 923º do CPC extrai-se a seguinte regra fun
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.