Jurisprudência
89 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · DISTINÇÃO · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I - Desde 15 de setembro de 2003 que deixou de haver “liquidação em execução de sentença”, passando apenas a existir, no caso de condenação genérica, a possibilidade de concretização da obrigação em “incidente de liquidação de sentença” na ação declarativa, que no código anterior vinha regulado nos artigos 378º e seguintes e tem agora a sua sede nos artigos 358º e seguintes do atual CPC, aprovado
MANDATO FORENSE · DEVER DEONTOLÓGICO
No desempenho do seu mandato forense, não viola qualquer dever deontológico, o advogado que, em situações de sucessão de regimes legislativos – reforma da acção executiva, novo regime dos recursos – segue uma determinada interpretação que não vem a ser acolhida pelo tribunal, apesar de uma parte da jurisprudência se mostrar concordante com tal interpretação. (sumário elaborado pelo relator
CONVENÇÃO ARBITRAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL · APOIO JUDICIÁRIO
I. A existência de um compromisso arbitral entre a Recorrente e o Recorrido, perfeitamente válido e operante para conhecer todos e quaisquer diferendos resultantes do contrato quadro havido entre ambos, traduz a afirmação do princípio da «competência da competência do Tribunal arbitral», igualmente designado por kompetenz-kompetenz ou competence-competence ou ainda compétence-compétence. II. Este
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem
PROCESSO EXECUTIVO · TÍTULO EXECUTIVO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
O regime de liquidação no processo declarativo introduzido pelo Decreto Lei 38/2003, de 8 de Março, só tem aplicação nos processos pendentes em 15/9/2003, quando, nessa data, neles ainda não tenha sido proferida sentença em 1a instância.
LIQUIDAÇÃO · OBRIGAÇÃO GENÉRICA · SENTENÇA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário do Relator I – Havendo a sentença exequenda sido proferida em 23 de Abril de 2003, o incidente prévio de liquidação encontra-se subordinado ao regime processual previsto no Decreto-lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro. Ao invés, II - Não lhe é aplicável o novo regime do processo executivo introduzido pelo Decreto-lei nº 38/2003, de 8 de Março, conforme resulta expressamente do nº 3 do ar
ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR · LIQUIDAÇÃO ULTERIOR DOS DANOS
I - Pretendendo executar-se sentença de condenação genérica, proferida em 1.ª instância antes de 15-09-2003, é aplicável ao prévio incidente de liquidação o regime processual definido pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, e não o novo regime do processo executivo introduzido pelo DL n.º 38/2003 de 08-03, pelo que a liquidação se processa no próprio processo executivo e não no processo declarativo no âmb
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · JUROS DE MORA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I – Considerando o estabelecido nos arts. 46.º, n.º 2 do Código de Processo Civil e 829.º-A, n.º 4 do Código Civil, tanto os juros de mora legais como os juros compulsórios podem ser peticionados na acção executiva, independentemente de estarem expressamente mencionados no título executivo, nomeadamente na sentença condenatória. II – A questão da exclusão dos fundamentos da sentença do âmbito da
EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INDICAÇÃO DE BENS
I) O mero pedido de realização da diligência de notificação do executado nos termos do artigo 837.º-A, do CPC, na redacção de 95/96, não é bastante para integrar a exigência de indicação de concretos bens penhoráveis, susceptível de obstar à extinção da instância em processo que integre a previsão do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 4/2013. II) Esta norma exige mais do que uma actividade genéric
PENHORA DO VENCIMENTO · SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL · BENS IMPENHORÁVEIS · RENDIMENTO DISPONÍVEL
I - Nos termos do disposto no artº 824º, nº2 do CPC, na redacção dada pela reforma de 1995/96, os rendimentos aí referidos são os rendimentos líquidos e não os ilíquidos, por serem aqueles os objectivamente disponíveis e atendíveis para efeitos de tal normativo legal. (Sumário da Relatora)
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS
I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com
LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE
I - Com a entrada em vigor do DL n.º 38/2003, de 8/3, a liquidação das condenações genéricas decretadas em sentenças proferidas após 15/9/2003, que não dependa de simples cálculo aritmético, passou a efectivar-se na respectiva acção declarativa, atento o disposto nos art.ºs 47.º, n.º 5 e 378.º,n.º 2, ambos do CPC. II - A quantificação no incidente de liquidação é possível mesmo que resulte da ins
CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
I - O caso julgado só é susceptível de actuar quando está em causa, entre os mesmo sujeitos, o mesmo objecto do processo, delimitado pelo pedido e pela causa de pedir. II - A sentença de extinção de execução pelo pagamento da quantia exequenda, proferida no âmbito do art. 919.º do CPC (redacção anterior ao DL n.º 38/2003, de 08-03), não é dotada de eficácia de caso julgado material, mas apenas de
CUSTAS · EXECUÇÃO · LIQUIDAÇÃO
I – Em acção executiva, no quadro legal do Código de Processo, emergente da revisão de 1997, e do Código das Custas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de Novembro, realizada penhora no vencimento do executado e reunido dinheiro, obtido dessa penhora, previsivelmente suficiente para cobrir as custas devidas e a quantia exequenda, devem ter lugar, no acto de contagem a cargo da secretaria
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESOBEDIÊNCIA · DESPACHO
I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial – arts. 437.º, n.ºs 1, 2 e 3, e 438.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DO JULGADO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EQUIDADE
I - O artigo 378.º, número 2 determina que “o incidente de liquidação pode ser deduzido depois de proferida sentença de condenação genérica, nos termos do número 2 do artigo 661.º, e, caso seja admitido, a instância extinta considera-se renovada.”, não se iniciando, portanto, uma nova instância adjectiva mas renovando-se a original, aquela que veio desembocar na decisão judicial que demanda a sua
PENHORA · PENHORA DE DIREITOS · ENTIDADE PATRONAL · NOTIFICAÇÃO
1. A penhora de vencimentos insere-se na penhora de direitos de crédito e, de acordo com o disposto no artigo 856.º, nº 1 do C.P.C. a penhora de créditos consiste na notificação ao devedor de que o crédito fica à ordem do Tribunal da execução. 2. A pessoa singular ou colectiva indicada como entidade patronal do executado, logo que notificada para iniciar os descontos decorrentes da penhora de um
EXPROPRIAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DO SOLO · RECURSOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
1) A relação jurídica da expropriação constitui-se com o acto de declaração de utilidade pública, sendo a lei vigente à data da sua prolação a aplicável para fixar a indemnização e proceder à classificação dos solos expropriados. 2) No tocante aos preceitos adjectivos gerais vale, em regra, a data de instauração da lide sendo, porém, que o regime de recurso introduzido pelo Decreto-Lei n.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - Existe uma nítida diferença entre a formulação negativa ou positiva do quesito, pois a resposta de “Não Provado” não significa o contrário, ou seja, que a referida factura se mostra paga, quando a liquidação do seu valor é um facto, só sendo possível alcançar tal conclusão, de uma forma directa e imediata, com a resposta de “Provado” a um artigo desse género formulado na positiva. II - Ao con
ARRENDAMENTO · DESPEJO · CASO DE FORÇA MAIOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
I - Será fundamentalmente com base nas normas do NRAU que iremos apreciar e julgar o litígio dos autos, muito embora sem perder de vista que os fundamentos para a resolução do contrato de arrendamento dos autos já tinham consagração legal no quadro do RAU (artigo 64.º, número 1, alínea h)) e tiveram, em termos fácticos, início antes da entrada em vigor do actual regime legal (cf. também o artigo 1
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.