Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · COBRANÇA COERCIVA
Sumário (do relator): Num processo executivo intentado em novembro de 2003 deve ser liquidada a sanção pecuniária compulsória para que aquele prossiga apesar de na sentença que se executa inexistir condenação em tal sanção e não ter sido formulada pretensão em conformidade no requerimento executivo.
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I - A inclusão da sanção pecuniária compulsória, como medida coerciva de cumprimento, visou, fundamentalmente, dois aspectos: por um lado, a importância que o cumprimento das obrigações assume, em particular para o credor; por outro lado, o respeito devido às decisões dos tribunais, enquanto órgãos de soberania. II - Por constituir um meio de coerção ao cumprimento e ao respeito da condenação jud
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · JUROS DE MORA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I – Considerando o estabelecido nos arts. 46.º, n.º 2 do Código de Processo Civil e 829.º-A, n.º 4 do Código Civil, tanto os juros de mora legais como os juros compulsórios podem ser peticionados na acção executiva, independentemente de estarem expressamente mencionados no título executivo, nomeadamente na sentença condenatória. II – A questão da exclusão dos fundamentos da sentença do âmbito da
GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS INSTRUMENTAIS · EXECUÇÃO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer pela sua omissão, pode configurar uma nulidade processual secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto é uma irregularidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa. II – Não integra aquela nulidade a existência de ruídos na gravação, sem qualquer influê
TÍTULO EXECUTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1. Se, no âmbito de um processo de natureza criminal, o demandante cível e o demandado/arguido chegam a acordo quanto ao objecto do litígio e, depois da estipulação dos termos da transacção, se consigna em acta que “encontrava-se ainda presente a esposa do arguido, "C", a qual declarou que dá o seu consentimento e obriga-se nos mesmos termos do demandado”, tem de entender-se que a mesma interveio
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · EXECUÇÃO
É hoje inquestionável, face à redacção dada ao art. 933.º do CPC pelo DL n.º 38/2003 de 8 de Março, que a sanção pecuniária pode ser pedida no requerimento executivo, não tendo de constar da sentença condenatória que serve de título à execução.
ACÇÃO EXECUTIVA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Embora não conste do título executivo a condenação em sanção pecuniária compulsória, a lei – 2ª parte do nº 1 do art. 933º do Cod. Proc. Civil, na redacção do do DL 38/2003, de 8/3 - permite agora ao exequente ampliar o título de forma a abranger tal sanção, numa fase preliminar da própria execução.
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · SENTENÇA
I - A sanção pecuniária compulsória pode ser fixada posteriormente à sentença de condenação, nomeadamente no próprio processo executivo. II - Carece, todavia, de requerimento do credor, não tendo efeitos retroactivos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.