Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I- O processo de reclamação e graduação de créditos é um verdadeiro processo declarativo de estrutura autónoma, embora funcionalmente subordinado ao processo executivo, e não um mero incidente da acção executiva. II- Suspensa a instância executiva por ocorrer acordo de pagamento em prestações da dívida exequenda (ut artº 882º CPC), o facto de à data dessa suspensão ainda não estarem publicados os
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.