Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA · CARTA REGISTADA · INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
I - Já antes da alteração ao Código de Processo Civil introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, a validade da “citação por hora certa”, por “afixação da nota de citação”, nos termos do actual n.º 2 do artigo 240.º do Código de Processo Civil, estava dependente do posterior envio de carta registada ao citando, embora não se estabelecesse prazo para o respectivo envio. II - É inválida a notificação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.