Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - À execução apenas podem servir de base: a) ... b) ... c) Os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético, ou de obrigação de entrega de coisa ou de prestação de facto; d) ... 2 - Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2081/23.0T8SNT-B.L1-221-11-2024VAZ GOMES

    AMORTIZAÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · PRESCRIÇÃO

    Sumário da responsabilidade do Relator: I- No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do art.º 310.º al. e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação, conforme jurisprudência uniforme que nenhuma razão ocorre para não seguir. II- Tendo o contrato de mútuo celebrado em 2013 e incumprido desde ess

  • STJ4136/15.5T8FNC-A.L1.S114-02-2023ISAÍAS PÁDUA

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE MÚTUO · CRÉDITO BANCÁRIO

    I- O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, tanto pode ser simples (integrado por um único documento) como ser complexo (constituído por vários documentos que se completam entre si de molde a demonstrar a obrigação exequenda). II- Vigorando no nosso ordenamento jurídico o princípio da tipicidade no que concerne aos títulos executivos, a sua exequibilidade deve

  • TRG5392/19.5T8GMR-A.G114-10-2021MARIA LUÍSA DUARTE

    SENTENÇA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · JUROS DE MORA

    I. Constituindo o título executivo uma sentença proferida no âmbito de uma acção especial de Prestação de Contas, apenas podem ser peticionados no processo executivo, ao abrigo do nº2 do artº 703º do Código de Processo Civil, os juros de mora a contar da data do trânsito em julgado da sentença e até integral pagamento.

  • TRP5995/03.0TVPRT-B.P121-11-2019JOÃO VENADE

    DÍVIDA PAGA EM PRESTAÇÕES · FALTA DE PAGAMENTO DE UMA OU MAIS PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR · PROCESSO EXECUTIVO

    I - No caso de previsão de uma dívida ser paga em prestações, estando em falta mais do que uma prestação, para o valor total do débito se considerar imediatamente exigível nos termos do artigo 781.º, do C. C., tem o credor de interpelar o devedor para pagar a totalidade da dívida. II - Essa interpelação pode ser feita no processo executivo aquando da citação do executado para pagar. III - Se a f

  • TRL511/16.6T8FNC-A.L1-624-10-2019ANA DE AZEREDO COELHO

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO SIMPLES

    I)– O contrato bancário de abertura de crédito até determinado montante máximo é título executivo, em execução para pagamento de quantia certa, quando acompanhado de documento complementar relativo à efectiva disponibilização da quantia. II)– A omissão de apresentação do documento complementar com o requerimento executivo não integra o vício de ausência de título executivo para efeitos do art

  • TRL3301/07.3TTLSB-A.L2-420-03-2013ALDA MARTINS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · JUROS DE MORA · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I – Considerando o estabelecido nos arts. 46.º, n.º 2 do Código de Processo Civil e 829.º-A, n.º 4 do Código Civil, tanto os juros de mora legais como os juros compulsórios podem ser peticionados na acção executiva, independentemente de estarem expressamente mencionados no título executivo, nomeadamente na sentença condenatória. II – A questão da exclusão dos fundamentos da sentença do âmbito da

  • TRP045730831-01-2005FONSECA RAMOS

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · INCUMPRIMENTO · LOCATÁRIO

    I - No caso de resolução do contrato de locação financeira mobiliária, pese embora se tratar de um direito potestativo do credor em relação ao devedor inadimplente, tal não significa que se haja de ter por certo, que as prestações, alegadamente incumpridas, se tenham por devidas, pelo mero facto da resolução, apesar do contrato constar a assinatura do devedor e o incumprimento plasmar dívida pecun

  • TRL5518/2003-704-05-2004ROQUE NOGUEIRA

    TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA

    Face ao art. 46º, als. b) e c), do CPC, a exequibilidade do documento extrajudicial que titula uma obrigação de natureza pecuniária abarca também os juros de mora. Não constando do título a data de vencimento da obrigação, o exequente pode pedir os juros a partir da data em que considere que são devidos, sem prejuízo dos meios de defesa do executado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.