Artigo 1003.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Deduzida a impugnação ou não sendo a revelia operante, são os bens vendidos, mediante propostas em carta fechada, pelo maior valor que obtiverem sobre o declarado pelo adquirente.
3 - Se não aparecerem propostas de valor superior ao referido no número anterior, subsiste o valor declarado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.