Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO MATERIAL · EFEITOS · TERCEIROS · CONEXÃO
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte na causa em que aquele se formou, ou quem veio a assumir essa posição jurídica no decurso da lide, ou seja, explicitando melhor, quem foi ouvido e convencido na acção. II. É, todavia, comum reconhecer-se a força reflexa ou expansiva do caso julgado, de modo a assegurar a coerência do sistema perante a existência de relaçõe
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem
PENHORA · RESISTÊNCIA · CREDOR · RECLAMAÇÃO
I- Em caso de desistência da penhora por parte do exequente, pode o credor reclamante (cujo crédito ainda não foi graduado), requerer o prosseguimento da execução, com a manutenção da penhora para pagamento do seu crédito, assumindo a partir desse momento a posição de parte principal, de exequente; II- Não existindo norma expressa que tal configure, é o que resulta da estrutura dinâmica em que as
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.