Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PENHORA DE CRÉDITOS · FORMA DE NOTIFICAÇÃO
I - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que o crédito fica à ordem do agente de execução, cumprindo ao devedor declarar se o crédito existe, quais as garantias que o acompanham, em que data se vence e quaisquer outras circunstâncias que possam interessar à execução, sendo que se o devedor nada disser,
PENHORA DE CRÉDITOS · SILÊNCIO DO DEVEDOR · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
A presunção de que o crédito existe, decorrente do silêncio do terceiro devedor, é ilidível, pelo que lhe é possível, uma vez executado, deduzir oposição à execução, invocando nela meios de defesa que tenha contra o crédito reclamado, incluindo, obviamente, a sua inexistência.
PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · DEVEDOR DE CRÉDITO PENHORADO
I - O objecto da penhora não é a conta do executado, isto é, a universalidade de posições activas que compõem a sua posição contratual perante o banco, mas o direito de crédito do executado sobre uma instituição de crédito decorrente de um saldo positivo num depósito bancário. Por isso, a penhora do saldo bancário é uma penhora do saldo presente. II – Com a redacção dada ao nº 4 do art 860º ACPC o
PENHORA DO VENCIMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · TERCEIRO DEVEDOR
I- Em caso de absoluta inércia do devedor mediante a penhora do crédito realizada ao abrigo do nº 1 do art. 856 do C.P.C., e não sendo cumprida a obrigação, pode o exequente exigir a prestação, servindo de título executivo a notificação efectuada e a falta de declaração, pelo que é a omissão, em si mesma, de resposta à notificação – tal como a declaração de reconhecimento da existência do crédito
EXECUÇÃO · PENHORA · VENCIMENTO
I – A execução, movida contra o devedor do crédito em substituição processual do executado, tem por base um título executivo judicial impróprio constituído nos termos do nº 3 do art. 860º. A execução passa a seguir contra o devedor do crédito sem que isso signifique a exclusão do processo do executado inicial. II - Sendo a execução a mesma, apenas se verificando um caso de cumulação de títulos, d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.