Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 19.º

EM VIGOR
Alterações à Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro Os artigos 15.º, 32.º e 33.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro (acesso ao direito e aos tribunais), passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL157518/11.4YIPRT.L1-726-06-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    O desentranhamento da peça processual determinado pelo art. 20 do Anexo ao DL nº 269/98, de 1.9, por falta da apresentação do comprovativo do pagamento da taxa de justiça se o procedimento seguir como acção depois de deduzida oposição, depende da prévia observância do art. 486-A do C.P.C., quer a omissão seja cometida pelo réu quer pelo autor. (Sumário da Relatora)

  • TRL2814/08.4TVLSB.L1-718-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    APOIO JUDICIÁRIO · MANDATO · PROCURAÇÃO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO

    I – No sistema de apoio judiciário, estabelecido pela Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, a modalidade da concessão de patrocínio prevista na alínea c), in fine, do artigo 15º, nº 1 (pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente), não prescindia da respectiva nomeação pelo competente conselho distrital da Ordem dos Advogados; II – Mandato e procuração são realidades jurídicas dive

  • STJ06S195629-11-2006PINTO HESPANHOL

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO · HONORÁRIOS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1. Tendo a autora requerido e obtido apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento de honorários do patrono escolhido, tal pedido não interrompe o prazo de prescrição previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LCT, nem determina a retroacção da data da propositura da acção ao momento em que foi apresentado o pedido de apoio judiciário, visto que não tem aplicação ao caso o disposto nos artigos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.