Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO EXECUTIVA · COIMA · EXTINÇÃO
– As causas de extinção da coima não são equivalentes às causas de extinção da acção executiva (art.º 849.º, do CPC) destinada à sua cobrança. – Não há nenhuma norma legal - não sendo o caso dos citados artigos 82.º, n.ºs 1 e 2 e 90.º, n.º 3, ambos do RGCO - que condicione a extinção da acção executiva à extinção da coima. – E a remessa para o arquivo não impede que a coima seja execut
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
I - Abrangendo o caso julgado a parte decisória da decisão, mas porque aquela é a conclusão extraída dos seus fundamentos, o respetivo caso julgado encontra-se sempre referido àqueles. II – Assim, o caso julgado formado por Acórdão da Relação, que decide ser um tribunal de 1ª instância o competente em razão da matéria para determinada ação, para isso atendendo não só ao pedido formulado como ao q
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO EXECUTIVA · SENTENÇA PENAL
I – A lei processual civil nova é de aplicação imediata aos processos pendentes, mas não possui qualquer eficácia retroativa. II – Da submissão a esta regra exceptua-se, evidentemente, o caso de a lei nova ser acompanhada de normas de direito transitório. III - No domínio de aplicação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, a competência dos juízos de execução cingir-se-á apenas às execuções de dec
EXECUÇÃO POR CUSTAS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
Os juízos de execução deverão ser, presentemente, considerados os competentes para exercerem, no âmbito do processo executivo regulado pelo Código de Processo Civil, independentemente da origem e natureza do respectivo título executivo, as competências previstas no referido Código, com as ressalvas expressas decorrentes dos arts. 81.º-f), 82.º-1-e) e 85.º-n) da LOFTJ. (ISM)
COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
I - Em consequência da entrada em vigor da Lei 42/2005, de 29-12, as Varas Criminais receberam competência para a execução das suas decisões, independentemente da natureza criminal ou cível das matérias em causa, cingindo-se a competência dos juízos de execução apenas às execuções de decisões de natureza cível em que esteja em causa a liquidação. II - O despacho de mero expediente não substancia
INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · CREDOR
O artigo 146º do CIRE é uma norma especial, que afasta o regime do CPC, exigindo-se para a citação dos credores apenas os éditos, mas não exigindo a publicação de anúncios.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.