Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 96.º

EM VIGOR
[...] 1 - Podem ser criadas as seguintes varas e juízos de competência específica: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Juízos de execução. 2 - ...

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL111/16.0YUSTR.L1-509-10-2018ANA SEBASTIÃO

    ACÇÃO EXECUTIVA · COIMA · EXTINÇÃO

    – As causas de extinção da coima não são equivalentes às causas de extinção da acção executiva (art.º 849.º, do CPC) destinada à sua cobrança. – Não há nenhuma norma legal - não sendo o caso dos citados artigos 82.º, n.ºs 1 e 2 e 90.º, n.º 3, ambos do RGCO - que condicione a extinção da acção executiva à extinção da coima. – E a remessa para o arquivo não impede que a coima seja execut

  • TRL7953/10.9TBALM-F.L1-201-10-2015EZAGÜY MARTINS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL

    I - Abrangendo o caso julgado a parte decisória da decisão, mas porque aquela é a conclusão extraída dos seus fundamentos, o respetivo caso julgado encontra-se sempre referido àqueles. II – Assim, o caso julgado formado por Acórdão da Relação, que decide ser um tribunal de 1ª instância o competente em razão da matéria para determinada ação, para isso atendendo não só ao pedido formulado como ao q

  • TRL45598/04.0YYLSB.L1-212-07-2012EZAGÜY MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO EXECUTIVA · SENTENÇA PENAL

    I – A lei processual civil nova é de aplicação imediata aos processos pendentes, mas não possui qualquer eficácia retroativa. II – Da submissão a esta regra exceptua-se, evidentemente, o caso de a lei nova ser acompanhada de normas de direito transitório. III - No domínio de aplicação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, a competência dos juízos de execução cingir-se-á apenas às execuções de dec

  • TRL15107/05.0YYLSB.L1-815-12-2011AMÉLIA AMEIXOEIRA

    EXECUÇÃO POR CUSTAS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Os juízos de execução deverão ser, presentemente, considerados os competentes para exercerem, no âmbito do processo executivo regulado pelo Código de Processo Civil, independentemente da origem e natureza do respectivo título executivo, as competências previstas no referido Código, com as ressalvas expressas decorrentes dos arts. 81.º-f), 82.º-1-e) e 85.º-n) da LOFTJ. (ISM)

  • STJ09P061217-12-2009RAUL BORGES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL

    I - Em consequência da entrada em vigor da Lei 42/2005, de 29-12, as Varas Criminais receberam competência para a execução das suas decisões, independentemente da natureza criminal ou cível das matérias em causa, cingindo-se a competência dos juízos de execução apenas às execuções de decisões de natureza cível em que esteja em causa a liquidação. II - O despacho de mero expediente não substancia

  • TRP819/05.6TYVNG-N.P116-03-2009MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · CREDOR

    O artigo 146º do CIRE é uma norma especial, que afasta o regime do CPC, exigindo-se para a citação dos credores apenas os éditos, mas não exigindo a publicação de anúncios.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.