Artigo 852.º
EM VIGORModo de fazer navegar o navio penhorado
1 - O depositário de navio penhorado pode fazê-lo navegar se o executado e o exequente estiverem de acordo e preceder autorização judicial.
2 - Requerida a autorização, serão notificados aqueles interessados, se ainda não tiverem dado o seu assentimento, para responderem em cinco dias.
Se for concedida a autorização, avisar-se-á, por ofício, a capitania do porto.