Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoVENDA EXECUTIVA · VALOR BASE
- A venda executiva em regra e a venda por negociação particular em especial é decidida e tramitada pelo agente de execução, cabendo ao tribunal decidir quando houver desacordo entre os interessados, pelo que, não existindo desacordo, tendo sido cumpridos os requisitos legais e não havendo indícios de que os interessados foram prejudicados, não constitui nulidade que influencie o processado a omi
VENDA POR PROPOSTA EM CARTA FECHADA · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR
Frustrada a venda executiva na modalidade de «proposta em carta fechada», é possível ordenar-se a venda por negociação particular, podendo o juiz fixar o valor mínimo da venda abaixo dos 70% do valor base inicial dos bens, sem o acordo do executado". Sumário do Relator
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PREÇO · NULIDADE
Não exigindo a lei que o juiz fixe um preço mínimo para a venda do imóvel penhorado por negociação particular, não constitui nulidade que influencie o processado a omissão de pedido de autorização do tribunal para realizar a venda por preço inferior ao que efectivamente foi fixado em despacho judicial, tendo em atenção que as partes estão de acordo na venda e que não existem indícios de que haja q
EXECUÇÃO FISCAL · ANULAÇÃO DA VENDA · NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO
I - O executado deve ser notificado do despacho que designa a venda por negociação particular em processo de execução fiscal na sequência da frustração da venda por propostas em carta fechada (art. 886.º-A do CPC, aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), constituindo nulidade processual (art. 201.º, n.º 1, do CPC) a omissão dessa notificação, nulidade esta que determina a anulação de tod
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.