Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 385.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - A dilação, quando a ela haja lugar nos termos do artigo 252.º-A, nunca pode exceder a duração de 10 dias. 4 - (Actual n.º 3.) 5 - (Actual n.º 4.) 6 - (Actual n.º 5.) 7 - (Actual n.º 6.)