Artigo 886.º-B
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Na situação prevista no n.º 7 do artigo 828.º, a venda inicia-se sempre pelos bens penhorados que respondam prioritariamente pela dívida.
3 - ...
Decreto-Lei 38/2003
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva