Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 18.º

EM VIGOR
Alterações ao Código das Custas Judiciais Os artigos 32.º e 33.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 4-B/97, de 31 de Janeiro, pelas Leis n.os 91/97, de 22 de Abril, e 59/98, de 25 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 304/99, de 6 de Agosto, 320-B/2000, de 15 de Dezembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7438/08.4TVLSB.L1-208-11-2012TERESA ALBUQUERQUE

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · DOMICÍLIO · CAUSA DE PEDIR

    I - A determinação do tribunal internacionalmente competente precede a questão de saber qual a lei material aplicável, pois que será ao sistema de regras de conflito do Estado do foro – depois de afirmada a sua competência internacional – que há que recorrer para a resolver. II – Segundo o critério da al b) do nº 1 do art 65º CPC, na versão aplicável aos autos, a competência internacional dos t

  • TRL45598/04.0YYLSB.L1-212-07-2012EZAGÜY MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO EXECUTIVA · SENTENÇA PENAL

    I – A lei processual civil nova é de aplicação imediata aos processos pendentes, mas não possui qualquer eficácia retroativa. II – Da submissão a esta regra exceptua-se, evidentemente, o caso de a lei nova ser acompanhada de normas de direito transitório. III - No domínio de aplicação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, a competência dos juízos de execução cingir-se-á apenas às execuções de dec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.