Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 93.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quando a condenação em custas, multa ou indemnização tenha sido proferida na Relação ou no Supremo, a execução corre no tribunal do lugar em que o processo tenha sido instaurado. 2 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1112/07-312-07-2007FERNANDO BENTO

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · HIPOTECA · DÍVIDA AO ESTADO

    I – As leis que criam, suprimam ou modificam privilégios creditórios são de aplicação imediata. II – Um crédito garantido por hipoteca prevalece sobre outro que tão somente goza de privilégio imobiliário geral.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.