Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCAUÇÃO · MONTANTE A PRESTAR · QUANTIA LÍQUIDA E QUANTIA ILÍQUIDA · SENTENÇA LABORAL
I–A caução prestada para efeitos do disposto no artigo 83º nº2 do CPT – quando o recorrente pretende obter o efeito suspensivo do recurso – destina-se a garantir o direito de crédito do recorrido, já reconhecido na sentença, pelo que deve ser idónea em termos qualitativos – na forma como é prestada – e quantitativos – em quantum que garanta efectivamente o crédito. II–Assim, o montante da caução
EFEITO SUSPENSIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
i) Tem efeito suspensivo a apelação interposta da decisão que ponha termo ao processo nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. ii) Na reapreciação da prova o Tribunal da Relação deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno da livre apre
CAUÇÃO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar…para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo, quer a parte líquida, quer a parte ilíquida da condenação
RECURSO · ADMISSÃO DO RECURSO · APELAÇÃO DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO · CADUCIDADE DO RECURSO
O recurso de apelação da decisão não final de mérito, que tenha ficado retido, não se extingue por caducidade no caso de não ter sido interposto recurso da decisão final ou de este recurso ter sido julgado, por qualquer causa, extinto.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CAUÇÃO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO
O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do art. 79.º, n.º 1 do Código de Processo de Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo, quer a parte líquida, quer a parte ilíquida da condenação.
RECURSO · EFEITOS
I - Se no requerimento de interposição de um recurso se requer a fixação do efeito suspensivo – porque esse efeito está dependente da ocorrência de um prejuízo considerável que resulte da execução e da prestação de caução – não deve ser, desde logo, fixado o (qualquer) efeito ao recurso. II - Deverá o recorrente, nesse requerimento, alegar o prejuízo (e comprová-lo, a ser-lhe exigida a sua prova)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.