Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 234.º

EM VIGOR
[...] 1 - Incumbe à secretaria promover oficiosamente, sem necessidade de despacho prévio, as diligências que se mostrem adequadas à efectivação da regular citação pessoal do réu e à rápida remoção das dificuldades que obstem à realização do acto, sem prejuízo do disposto no n.º 4 e da citação por solicitador de execução ou promovida por mandatário judicial. 2 - ... 3 - ... 4 - A citação depende, porém, de prévio despacho judicial: a) ... b) ... c) ... d) ... e) No processo executivo, nos termos do n.º 1 do artigo 812.º e do n.º 2 do artigo 812.º-A; f) ... 5 - ... 6 - Não tendo o autor designado o solicitador de execução que efectuará a citação nem feito a declaração prevista no n. 8 do artigo 239.º, ou ficando a designação sem efeito, aplica-se o disposto no artigo 811.º-A.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP951/12.0TBVLG-C.P124-09-2013M. PINTO DOS SANTOS

    CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · NECESSIDADE DE DESPACHO DO JUIZ DA EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL

    I - A cumulação sucessiva de execuções é admissível quando se verifiquem os pressupostos estabelecidos no art. 54º do CPC. II - Por estar em causa a aferição desses pressupostos legais e porque, «in casu», os títulos (12 cheques) que estão na base da cumulação sucessiva excedem o valor da alçada dos Tribunais da Relação e a exequente requereu, no respectivo requerimento, a penhora de bens imóvei

  • TRP042411912-10-2004HENRIQUE ARAÚJO

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CITAÇÃO

    Mesmo sem haver lugar a despacho liminar pode a petição inicial ser liminarmente indeferida se for solicitada pela secretaria a intervenção do Juiz.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.