Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 901.º-A

EM VIGOR
Venda de estabelecimento comercial 1 - A venda de estabelecimento comercial de valor consideravelmente elevado tem lugar mediante propostas em carta fechada, quando o juiz o determine, sob proposta do agente de execução, do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real. 2 - O juiz determina se as propostas serão abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução. 3 - Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores. DIVISÃO III Outras modalidades de venda