Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 651.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Verificando-se a falta de advogado fora das circunstâncias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1, os depoimentos, informações e esclarecimentos são gravados, podendo o advogado faltoso requerer, após a audição do respectivo registo, a renovação de alguma das provas produzidas, se alegar e provar que não compareceu por motivo justificado que o impediu de dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 155.º 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9/2000.L1-720-04-2010PIRES ROBALO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA

    I - A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento da matéria de facto, porque as provas produzidas na 1ª instância (v.g. depoimentos prestados) impunham, decisiva e forçosamente, outra diversa da aí tomada; é o que decorre da

  • TRE2182/08-330-10-2008PIRES ROBALO

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR FALTA DE ADVOGADO

    I - Tratando-se de uma primeira marcação de audiência, sem que tenha havido acordo prévio com os mandatários com vista à designação da data da audiência, a falta do mandatária duma das partes é motivo suficiente para provocar o adiamento, nos termos da al. c) do n.º 1 do art. 651º, do CPC, na redacção do Dec. Lei n.º 183/2000. II - O art.º 35, n.º 1, do CIRE refere que tendo havido oposição d

  • TRP075100823-04-2007MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · JUSTIFICAÇÃO

    I - Não sendo a data do julgamento marcada por acordo das partes mas por imposição do Tribunal e tendo o mandatário logo informado que estaria impedido de comparecer em tal data, não tem que voltar a comunicar que se encontra impedido noutra diligência, pedindo o adiamento. II - Assim como não tem que justificar a falta com diligência judicial ou outra, não podendo ser condenado nas custas do inc

  • TRP072035727-03-2007ALZIRO CARDOSO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · FALTA DE ADVOGADO

    Não tendo a marcação de julgamento sido precedida de acordo prévio com os mandatários, basta a simples falta de algum deles para conduzir ao adiamento, não se aplicando neste caso, o preceituado no art. 155.ºn.º5 do CPC.

  • TRP062214313-06-2006ALZIRO CARDOSO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · FALTA DE ADVOGADO · REGISTO DA ACÇÃO

    I- A comunicação de Advogado na véspera da data designada para continuação de julgamento, em que alega apenas que “por motivos de ordem profissional” não lhe era possível comparecer, não constitui motivo bastante para deperminar o adiamento pretendido, em virtude de não indicar, em concreto, a circunstância impeditiva da comparência do mandatário. II- Não se exige o registo de acção que vise o re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.