Decreto-Lei 38/2003

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

Artigo 775.º

EM VIGOR
[...] 1 - Salvo nos casos das alíneas b) e d) do artigo 771.º, o tribunal, logo em seguida à resposta do recorrido ou ao termo do prazo respectivo, conhecerá do fundamento da revisão, precedendo as diligências que forem consideradas indispensáveis. 2 - Nos casos das alíneas b) e d) do artigo 771.º, seguir-se-á, após a resposta do recorrido ou o termo do prazo respectivo, os termos do processo sumário. 3 - (Actual n.º 2.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP402/12.0TTVNG-C.P211-04-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    I - Para que, nos termos do art 699º, nº 1, 2ª parte, do CPC/2013, se verifique o indeferimento liminar do recurso extraordinário de revisão deverá ser manifesta a improcedência do fundamento invocado. II - Para os efeitos do disposto no art. 696º, al. c), do CPC/2013, é superveniente o documento, não apenas que já existisse na pendência do processo em que essa decisão foi proferida [sem que o re

  • TRL2178/04.5TVLSB-E.L1-206-07-2017EZAGÜY MARTINS

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · DOCUMENTAÇÃO DA PROVA · FALSIDADE MATERIAL

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I - A partir da redação introduzida na 1ª parte da alínea b) do artigo 771º do anterior Código de Processo Civil, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, deixou de exigir-se, para a admissibilidade do recurso extraordinário de revisão, a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.