Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoINTERVENÇÃO PROVOCADA; FASE JULGAMENTO; ARTIGO 547º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; · “ACÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS”; ACÇÕES DECLARATIVAS; N.º 1 DO ARTIGO 17º-E DO CÓDIGO DE INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; · CONTRATO DE SEGURO; PREJUÍZOS ABRANGIDOS;
1. Se uma empresa foi logo indicada na petição inicial como responsável, enquanto empreiteira de uma obra, pela deslocação de terras e derrocada que deu origem ao rebentamento de uma conduta de água da Ré Águas de ..., evento do qual resultaram os danos cuja indemnização é pedida na acção e foi deduzido contra si pedido, embora de forma implícita, no pedido deduzido contra a sua seguradora e apena
PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; · PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO ACTO PRATICADO; PEDIDO CUMULATIVO; PEDIDO ALTERNATIVO; ARTIGO 66º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; NULIDADE DE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; DEFICIÊNCIA DA DECISÃO; QUESTÕES AUTÓNOMAS; CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRITAS; SITUAÇÃO REGULARIZADA PERANTE A SEGURANÇA SOCIAL; CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO; RECÁLCULO DA PENSÃO; COMPENSAÇÃO; LIMITES CONSTITUCIONAIS; SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL; ARTIGO 220º E N.º2 DO ARTIGO 254.º, DO CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA LEI 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA; PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO; ARTIGO 1º, ALÍNEA A) DO Nº 2 DO ARTIGO 59º E NºS 1 E 3 DO ARTIGO 63º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
1. Face ao disposto no artigo 66º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo sido deduzido pedido de condenação à prática do acto devido, não pode o Tribunal atender o pedido de declaração de invalidade do acto praticado que, em vez de alternativo, foi formulado cumulativamente com o primeiro pedido. 2. A unicidade de pedido não implica, contudo, unicidade de questões, p
PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS CONTRA O DEVEDOR · IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
I– A suspensão da instância das ações para cobrança de dívidas do devedor sujeito a PER, segundo o n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, só deverá ter lugar durante o período de negociações previsto no artigo 17.º-D do mesmo diploma legal. II– Independentemente de estarmos perante uma mera suspensão da instância ou face à sua extinção, temos de olhar como una e comum a ambas as realidades para a no
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS CONTRA O DEVEDOR
I – As ações para cobrança de dívidas do devedor a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE são apenas as de natureza executiva e de índole cautelar, quando nestas últimas estejam em causa providências que impliquem a apreensão judicial de bens pertencentes ao requerido. II - Funcionando o regime do CIRE como regime subsidiário na matéria do Processo Especial de Revitalização (PER) e confro
INJUNÇÃO · CITAÇÃO POSTAL · CONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I) Da conjugação dos nºs 3 e 5 do regime anexo ao DL nº 269/98, não decorre que, devolvida a carta registada com AR remetida para notificação e obtidas novas moradas nas bases de dados, baste o envio de cartas “por via postal simples”, para essas novas moradas e não também para aquela primeira. II) A omissão de envio de carta “por via postal simples” para a morada constante do requerimento de inj
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · ACÇÃO DECLARATIVA · ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS CONTRA O DEVEDOR
Para efeitos do disposto no nº 1º do artigo 17º º -E do CIRE na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril não se deve considerar que as acções declarativas consubstanciam acções para cobrança de dívidas contra o devedor. (Elaborado pelo Relator)
INJUNÇÃO · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL · FRUSTRAÇÃO
I - O recurso à via postal simples ( em sede de notificação do requerimento de injunção, previsto e regulado no artº 12º, do Regime Anexo ao DL 269/98) com prova de depósito para uma morada onde se confirmou, previamente, que o citando não reside, constitui violação do princípio do contraditório (consagrado no art. 3º do CPC) e, portanto, envolve uma violação da proibição da indefesa estabelecida
EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · DEVER DE INFORMAR · DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
I - Contrapõem-se duas interpretações do art 837ºA/2 do CPC (norma existente antes da entrada em vigor do DL 38/2003 de 8/3): a de quem sustenta que a mesma implica a nomeação de bens à penhora por forma coersiva por parte do executado, e uma outra, segundo a qual, tal norma se destina a exigir deste apenas informações complementares que se mostrem necessárias à realização de uma penhora já deter
ACÇÃO EXECUTIVA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I – Na execução sumária (regime pré-vigente ao da reforma da acção executiva) pertence, em exclusivo, ao exequente a faculdade, e o ónus, de nomear bens à penhora; II – O funcionamento do mecanismo do artigo 837º-A, nº 2, do CPC (redacção do DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), de cooperação do executado na feitura da penhora, pressupõe e exige que o exequente, justificada e consistentemente, ale
EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · SONEGAÇÃO DE BENS
I - O artigo 837.º-A, nº 2 do CPC (entretanto revogado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2003, de 08 de Março), é dirigido às situações em que o executado tenta subtrair bens à execução. II - O disposto no art. 837º-A, nº 2 do CPC não é de aplicação automática, devendo, o juiz ponderar a sua aplicação, caso a caso. (Sumário da autoria da Relatora)
EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
I - O art.º 837.º-A, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 2003, contempla a obrigação do executado identificar os seus bens penhoráveis. II - Trata-se duma das manifestações do princípio da cooperação previsto, designadamente, no artº 266.º do Código de Processo Civil.
EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · MÁ FÉ
1. O artigo 837.º-A do Código de Processo Civil, introduzido pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro está já revogado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/2003, de 08 de Março. 2. Conforme se pode aferir pelo n.º 2 deste preceito, estamos perante um “poder” do juiz, cuja determinação deve ser ponderada caso a caso, encontrando-se a norma dirigida para as situações em que o executado tentava sub
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · PEDIDO · JUROS
I-Não tendo a sentença que constitui o título executivo condenado em juros ou em qualquer sanção pecuniária compulsória, não há lugar ao pedido de juros. II- Não tendo os executados na petição executiva peticionado quaisquer juros a título coercitivo, também não é possível vir a liquidá-los e peticioná-los posteriormente. III- O artigo 46º nº 2 do Código de Processo Civil, na redacção que lhe f
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · HIPOTECA
1. O concurso de credores abre-se com o trânsito em julgado da sentença que decreta a falência; essa é a data atendível para, em termos de graduação, definir a situação jurídica de cada um deles no confronto com todos os outros. 2. O privilégio imobiliário geral previsto nas Leis nºs 17/86 e 96/2001 não tem a virtualidade de se posicionar em situação de prevalência sobre os direitos de hipoteca g
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - São normas de competência internacional aquelas que atribuem a um conjunto de tribunais de um Estado o complexo de poderes para o exercício da função jurisdicional em situações transnacionais. II - Vigoram na ordem jurídica portuguesa normas de fonte interna e normas de fonte supraestadual. III - Destas, destacam-se, como fonte comunitária e com relevo para o caso dos autos, o Regulamento (C
EXECUÇÃO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · CONTA BANCÁRIA
I - O desconhecimento da existência e a dificuldade na identificação ou localização de contas bancárias são realidades diferentes, sendo uma coisa não conseguir - identificar adequadamente - tais contas bancárias e outra diferente não saber, sequer, se efectivamente existem. II - Como assim, não é de admitir que o exequente nomeie à penhora, indiscriminadamente e sem qualquer informação identifi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.