Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE JURISDIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · FUNÇÃO JURISDICIONAL
I - O critério para a repartição de competência entre tribunais judiciais e os tribunais administrativos, para o conhecimento de acções de responsabilidade extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julga
CONFLITO DE JURISDIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · FUNÇÃO JURISDICIONAL
I - O critério para a repartição de competência entre tribunais judiciais e os tribunais administrativos, para o conhecimento de acções de responsabilidade extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julga
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: Para efeitos do art 871 nº 1 do CPC, execução pendente é aquela que foi proposta ou intentada (art 267 nº 1), e se mantém como tal, sem estar extinta. (V.G.)
INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO · CREDOR
O artigo 146º do CIRE é uma norma especial, que afasta o regime do CPC, exigindo-se para a citação dos credores apenas os éditos, mas não exigindo a publicação de anúncios.
HIPOTECA GENÉRICA · NULIDADE · OBJECTO INDETERMINADO · DETERMINABILIDADE
I - O principio da especialidade que caracteriza a garantia hipotecária reporta-se ao seu objecto – indispensabilidade dos elementos individualizadores da coisa sobre que incide a garantia – e ao crédito – deve estar suficientemente determinado e quantificado o montante máximo que a divida pode atingir – isto é, o valor que a hipoteca garante, bem como o seu fundamento, os juros e os acessórios do
EXECUÇÃO · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
1- Deve considerar-se como pendente uma execução em que sobre dado bem exista penhora realizada em primeiro lugar ou inscrita no registo em primeiro lugar, não obstante tal execução não estar efectivamente a correr termos, por inércia do exequente em promover o seu andamento, ou por estar já suspensa ou interrompida a instância.
ARRESTO · PENHORA · GARANTIA REAL
I. O arresto nos bens do devedor, apenas uma vez convertido em penhora, na execução subsequente ao mesmo arresto, é que confere ao credor exequente preferência, no pagamento do crédito executado, pelo valor dos bens, considerados penhorados por via da conversão do arresto em penhora. II. Assim, se o arresto não consta como convertido em penhora da certidão de ónus e encargos junta à execução, nã
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHORA · HIPOTECA · DESPACHO
I - Se em sede executiva um credor com garantia real, citado pessoalmente, reclama créditos com base numa hipoteca e numa penhora, garantias reais registadas a seu favor sobre bens do executado, tendo a penhora sido efectuada noutra execução, não pode deixar de ser reconhecido e graduado o crédito garantido pela penhora, com o fundamento de que não havia sido junta certidão comprovativa da sustaçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.